sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Novos presidente e vice-presidente do Conselho Gestor do Campus

Por: Assessoria de Comunicação do Campus

A partir desta sexta-feira, dia 24, o Conselho Gestor do Campus de São Carlos da USP passa a ser presidido pelo professor Albérico Ferreira Borges da Silva, diretor do Instituto de Química de São Carlos (IQSC). Ele substitui o professor Antonio Carlos Hernandes (IFSC). 

A indicação foi feita pelos membros, em sua última reunião ordinária, no final do ano passado. O vice-presidente passa a ser o professor José Carlos Maldonado, Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC).

De acordo com o regimento da Universidade, a presidência do Conselho será exercida pelos dirigentes das unidades de ensino e pesquisa, institutos especializados ou dos órgãos complementares que compõem o campus, com mandato de um ano, em forma de rodízio.

Compete ao Conselho Gestor do Campus: 

1 - Promover o entrosamento das atividades administrativas comuns de interesse da Universidade e das Unidades/Órgãos integrantes do campus, atendendo os princípios de integração e economia de recursos;

2 - Aprovar a proposta orçamentária da Coordenadoria e enviá-la ao Diretor Administrativo;

3 - Opinar sobre o Plano Diretor de Obras e Reformas de interesse comum do campus;

4 - Opinar sobre ocupação de bens imóveis;

5 - Deliberar sobre a aceitação de doações e legados, quando não clausulados, observada a legislação vigente;

6 - Propor o Regimento do campus e as modificações necessárias, por deliberação da maioria de seus membros, e enviá-las ao Diretor Administrativo;

7 - Deliberar sobre a utilização do solo e áreas comuns;

8 - Definir normas de segurança no campus, de acordo com as diretrizes e metas fixadas;

9 - Opinar sobre acordos e convênios, com entidades públicas ou privadas, que envolvam interesses administrativos comuns do campus;

10 - Estabelecer regras e procedimentos para disciplinar a realização de eventos oficiais e festas promovidos nos espaços próprios das Unidades e Órgãos compreendidos pelo campus, bem como nos demais espaços do campus, não próprios das Unidades e Órgãos;

11 - Deliberar sobre casos omissos no âmbito de sua competência;

12 - Deliberar sobre os relatórios de atividades da Coordenadoria, devidamente instruídos com indicadores e resultados, e enviá-los ao Diretor Administrativo;

13 - Convocar, por meio de seu presidente, as eleições dos representantes que comporão o Conselho Gestor do Campus.

(de acordo com a Resolução USP 5.493, de 18 de dezembro de 2008)