Mostrando postagens com marcador icmc usp sao carlos conselho gestor campus presidencia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador icmc usp sao carlos conselho gestor campus presidencia. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Novos presidente e vice-presidente do Conselho Gestor do Campus

Por: Assessoria de Comunicação do Campus

A partir desta sexta-feira, dia 24, o Conselho Gestor do Campus de São Carlos da USP passa a ser presidido pelo professor Albérico Ferreira Borges da Silva, diretor do Instituto de Química de São Carlos (IQSC). Ele substitui o professor Antonio Carlos Hernandes (IFSC). 

A indicação foi feita pelos membros, em sua última reunião ordinária, no final do ano passado. O vice-presidente passa a ser o professor José Carlos Maldonado, Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC).

De acordo com o regimento da Universidade, a presidência do Conselho será exercida pelos dirigentes das unidades de ensino e pesquisa, institutos especializados ou dos órgãos complementares que compõem o campus, com mandato de um ano, em forma de rodízio.

Compete ao Conselho Gestor do Campus: 

1 - Promover o entrosamento das atividades administrativas comuns de interesse da Universidade e das Unidades/Órgãos integrantes do campus, atendendo os princípios de integração e economia de recursos;

2 - Aprovar a proposta orçamentária da Coordenadoria e enviá-la ao Diretor Administrativo;

3 - Opinar sobre o Plano Diretor de Obras e Reformas de interesse comum do campus;

4 - Opinar sobre ocupação de bens imóveis;

5 - Deliberar sobre a aceitação de doações e legados, quando não clausulados, observada a legislação vigente;

6 - Propor o Regimento do campus e as modificações necessárias, por deliberação da maioria de seus membros, e enviá-las ao Diretor Administrativo;

7 - Deliberar sobre a utilização do solo e áreas comuns;

8 - Definir normas de segurança no campus, de acordo com as diretrizes e metas fixadas;

9 - Opinar sobre acordos e convênios, com entidades públicas ou privadas, que envolvam interesses administrativos comuns do campus;

10 - Estabelecer regras e procedimentos para disciplinar a realização de eventos oficiais e festas promovidos nos espaços próprios das Unidades e Órgãos compreendidos pelo campus, bem como nos demais espaços do campus, não próprios das Unidades e Órgãos;

11 - Deliberar sobre casos omissos no âmbito de sua competência;

12 - Deliberar sobre os relatórios de atividades da Coordenadoria, devidamente instruídos com indicadores e resultados, e enviá-los ao Diretor Administrativo;

13 - Convocar, por meio de seu presidente, as eleições dos representantes que comporão o Conselho Gestor do Campus.

(de acordo com a Resolução USP 5.493, de 18 de dezembro de 2008)